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Justiça do Trabalho do Brasil é o ramo judiciário especial brasileiro dedicado às ações sobre relação de trabalho. Parte do Poder Judiciário do Brasil, é composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e pelos Juízes do Trabalho, conforme artigo 111 da Constituição brasileira de 1988. As competências foram determinadas no artigo 114. O TST é a mais alta instância trabalhista no Brasil e a este estão vinculados os 24 TRT, que fazem prestação jurisdicional e estão distribuídos pelo território nacional. A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. Cada Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto.