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Inversão do ônus da prova (português brasileiro) ou inversão do ónus da prova (português europeu) é um termo utilizado para descrever uma obrigação imputada ao réu em casos específicos previstos em lei. Tal obrigação, normalmente cabe ao autor de uma demanda judicial, quando o mesmo incube-se na responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos fatos por ele narrado, contudo, há casos em que a parte demandante não dispões de ferramentas, capacidade técnica, condições ou conhecimento para produzir tais provas. Nestes casos, levando em consideração a hipossuficiência da parte autora diante da ré, onde a prevalência do requerido ante a fragilidade do requerente faz insatisfatória a análise dos fatos, torna-se imprescindível a inversão do ônus da prova.