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O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civís, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania). Isto é, de fazer valer o respeito às leis de forma definitiva e coativa. No Brasil, tem como autores notórios Pontes de Miranda, José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini e Luiz Rodrigues Wambier. .
O processo civil tem um objetivo instrumental, buscando a efetividade das leis materiais. Designa o meio legal para acesso das partes aos tribunais comuns, em um determinado litígio de ordem privada e, também guia a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil (designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil).
Difere do Direito Processual Penal, pois não incidir sobre processos que envolvam punição do Estado, ou seja, matéria criminal. O Processual Civil é a ciência que guia todo conflito de interesses que não se encaixe no âmbito criminal.
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
O exercício da jurisdição segue um conjunto de normas que garantem: a efetividade da tutela jurisdicional, permitir a participação dos interessados, definir a atuação dos juízes e, da elaboração das leis.
Desde 2016, está em vigor o Código de Processo Civil de 2015 nome dado à Lei n° 13 105, de 2015, que fez um reordenamento jurídico brasileiro (revogando a Lei nº 5 869, de 1973) reduzindo o número de recursos dando agilidade ao andamento dos processos judiciais e alterando os prazos a fim de evitar ambiguidades interpretativas.