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Annus qui hunc foi a 17ª encíclica publicada pelo Papa Bento XIV, datada de 19 de fevereiro de 1749 e destinada, simultaneamente, a evitar abusos na prática de música sacra nos templos católicos e a prescrever práticas e instrumentos admitidos na música sacra. A Encíclica Annus qui hunc adaptou, para a prática de música sacra de meados do século XVIII (que já havia assimilado o acompanhamento instrumental para a polifonia coral), o ideal de pureza do Concilio de Trento, procurando evitar, mesmo na música com acompanhamento instrumental, o hibridismo da música sacra com a música profana: o documento reafirmou a proibição de "quer no canto, quer no órgão, coisas que sejam lascivas e impuras”, publicada no Decreto do que se deve observar e evitar na celebração da Missa de 17 de setembro de 1562, da Seção XXII do Concílio de Trento, e definiu um modelo de conjunto musical admitido para o acompanhamento da música nas igrejas, que reforçasse seu caráter sacro e evitasse o hibridismo com a sonoridade originária da música teatral (ópera) e com os excessos da música instrumental, especificando os instrumentos musicais permitidos e os proibidos.