cuilibet in arte sua perito est credendum - ορισμός. Τι είναι το cuilibet in arte sua perito est credendum
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Τι (ποιος) είναι cuilibet in arte sua perito est credendum - ορισμός

PERITO CRIMINAL
Perito Criminal
  • <center>Perito Criminal da Polícia do Exército dos EUA em local de crime</center>

Sua         
PÁGINA DE DESAMBIGUAÇÃO DE UM PROJETO DA WIKIMEDIA
Suá
pron.
(Fem. de "seu")
f.
Fórma ellíptica, em vez de "sua opinião", "sua vontade", etc.: "sempre ficou com a sua"; "venceu a sua".
sua         
PÁGINA DE DESAMBIGUAÇÃO DE UM PROJETO DA WIKIMEDIA
Suá
pron.trat. infrm. pej. senhora, dona
s. bruxa s. boba s. maldosa
-uso ver uso em senhor
-etim fem. de 2 seu -hom ver 1 sua
sua         
PÁGINA DE DESAMBIGUAÇÃO DE UM PROJETO DA WIKIMEDIA
Suá
pron. (-sXIII cf. FichIVPM)
1 pron.pos. determina um substantivo (coisa ou pessoa) do gênero feminino, que pertence a alguém ou algo de que se fala (ele, ela, eles, elas)
ele perdeu s. chave
2 pron.pos. determina um substantivo (coisa ou pessoa) do gênero feminino, que pertence ao interlocutor (você, o senhor, Vossa Excelência)
senhor, s. mãe o chama você vai com s. irmã? n s.f. B infrm.
3 seu intento, seu objetivo
qual é a s., amigo?
4 infrm. sua mãe
burro é a s.
±
em s.
-bibl m.q. 2
in
fazer as (ou das) s. proceder mal, como de costume
ele já fez das s. aqui
levar a s. avante atingir os seus objetivos
na s.
1 a insistir na própria opinião, sem se convencer do contrário
ele, na s., não se convencia nem com bons argumentos
2 a cuidar dos próprios assuntos, sem se intrometer nos alheios
fique na s., que meus problemas resolvo eu
3 sem se deixar influenciar pelo que se passa em volta e conservando a maneira própria, pessoal (de viver, pensar, sentir ou proceder); fleugmático, impassível, tranqüilo
com toda aquela agitação em volta, ele ficava na s.
-etim fem. substv. de 1 seu ; ver 1 seu ; f.hist. sXIII sua , sXIII sa , sXIII sáá , sXIII ssa , sXIV ssua -hom sua(fl.suar)

Βικιπαίδεια

Perito criminal

No Brasil, Perito criminal é o servidor público, policial ou não, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. Especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

O perito oficial, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. O perito criminal tem autonomia garantida pela Lei 12.030/2009, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Em vários Estados, os Institutos de Perícias e de Criminalística, órgãos onde estão lotados os Peritos Criminais, não fazem mais parte da estrutura da Polícia Civil. Nessas localidades a Criminalística tem estrutura administrativa própria. Esse quadro de total independência da Criminalística vem se estabelecendo em muitos desses estados durante as últimas décadas, numa clara tendência de assegurar a autonomia pericial, em todos os sentidos, tornando-a independente da potencial ingerência da autoridade policial, em casos de abuso. Essa posição vai ao encontro do estabelecido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos, e que prevê como um de seus objetivos estratégicos, no âmbito do Ministério da Justiça, a proposição de projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.