CAPÍTULO II Do Poder Legislativo - translation to ρωσικά
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CAPÍTULO II Do Poder Legislativo - translation to ρωσικά

Poder legislativo do Brasil; Poder Legislativo Federal do Brasil; Poder Legislativo no Brasil
  • [[Congresso Nacional do Brasil]].
  • Sede do [[Tribunal de Contas da União]] em [[Brasília]].

legislativo         
AUTORIDADE PARA APROVAR LEIS
Legislativo; Órgão legislativo; Casa Legislativa; Legislativa; Poder legislativo
1) {m} законодательный орган; 2) законодательный; 3) имеющий силу закона
legislativo         
AUTORIDADE PARA APROVAR LEIS
Legislativo; Órgão legislativo; Casa Legislativa; Legislativa; Poder legislativo
законодательный орган, законодательный, имеющий силу закона
poder legislativo         
AUTORIDADE PARA APROVAR LEIS
Legislativo; Órgão legislativo; Casa Legislativa; Legislativa; Poder legislativo
законодательная власть

Ορισμός

Мошеш II

Мшешве II (Moshesh, Moshweshwe) (р. 2.5.1938), король (главный вождь) Лесото с 1960. Старший сын главного вождя Симеона Сеисо Гриффита. Учился в Оксфорде. В декабре 1970 по требованию премьер-министра Л. Джонатана М. II принёс присягу, обязывающую его под угрозой низложения воздерживаться от всякой политической деятельности.

Βικιπαίδεια

Poder Legislativo do Brasil

O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.

Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.

Na esfera federal, o Poder Legislativo tem o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.