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A filiação ilegítima é um conceito - hoje largamente obsoleto na maioria dos sistemas legais - que classifica a prole de um indivíduo nascida fora dos laços do casamento.
Historicamente, a filiação ilegítima subdividia-se em várias vertentes, definidas essencialmente pelo tipo de relacionamento entre os pais, bem como situação matrimonial ou religiosa dos mesmos. Assim, incluía a filiação natural e a bastardia, esta incluindo por sua vez a filiação adulterina, a filiação incestuosa e a filiação sacrílega.
Em Portugal, o conceito de filiação ilegítima foi removido do código civil em 1977.
No Brasil, o termo foi posto deliberadamente em desuso na formulação do código civil em vigor desde 11 de janeiro de 2003, pois é considerado discriminatório. Além disso, a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento.