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Justiça Militar do Brasil é o ramo judiciário especial brasileiro com competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e dos Tribunais e Juízes Militares. Tem como jurisdicionados os militares integrantes das Forças Armadas e das Forças Militares Estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), não incluindo os civis que, por ventura, possam ser processados e julgados na forma da lei castrense.
No Brasil, a Constituição da República Federativa de 1988 disciplina sobre a organização da Justiça Militar da União, estados e do Distrito Federal. A Justiça Militar Estadual se faz presente em todos os estados e também no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelas Auditorias Militares, que são varas criminais com competência específica. Nelas um Juiz de Direito, também denominado Juiz-auditor, responsabiliza-se pelos atos de ofício, já a função de processar cabe a um órgão colegiado chamado de Conselhos de Justiça, formado por quatro juízes militares (oficiais das armas) e o próprio juiz auditor, a este último cabe o mister de relator do processo e ao juiz militar de maior patente a presidência do Conselho. Em Segunda Instância, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais estados e no Distrito Federal pelos Tribunais de Justiça estaduais. No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM).
A Justiça Militar no Brasil foi organizada pela primeira vez em 1808 com a vinda da família Real para o Brasil em razão do bloqueio continental que foi imposto por Napoleão Bonaparte. No ano de 1934, a Justiça Militar da União foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal, e no ano de 1946 foi a vez da Justiça Militar dos estados. Com o advento da Constituição Federal de 1988, tem ocorrido uma maior divulgação da Justiça Militar, tanto federal quanto e estadual. A Emenda Constitucional n.° 45/2004, aumentou a competência da Justiça Militar estadual, abarcando, também, a jurisdição sobre atos administrativos disciplinares.
A Justiça Militar é a justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares — Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares — julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um "tribunal de exceção", já que atua, ininterruptamente, há quase duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder. É valido citar que, em 1936, o então Supremo Tribunal Militar reformou sentenças proferidas pelo Tribunal de Salvação Nacional, este sim um tribunal de exceção.