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Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem económica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.
O decreto-lei existe em Portugal e noutros países e territórios com sistemas constitucionais e jurídicos inspirados nos portugueses. Aliás, os decretos-lei constituem a maioria das leis ordinárias publicadas em Portugal. No Brasil, o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da Constituição de 1988.