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O direito da concorrência engloba a totalidade de contornos jurídicos de relações empresariais; assim também denominado como antitrustre, tem como intuito garantir a liberdade do comércio e sua livre concorrência empresarial, versando a respeito do aspecto concorrencial quanto aos consumidores, fatores tais que contribuem diretamente para a obtenção maximizada de lucros mediante a participação no mercado. A livre iniciativa fundamenta a ordem social econômica, a qual tem por estrutura basilar a concorrência, de acordo com o artigo constitucional 170.
A livre-iniciativa permite que a preferência do consumidor seja o princípio norteador da disputa entre os concorrentes dentro do mercado de bens e serviços. No processo de conquista do mercado, não poucas vezes, estratégias são empregadas em detrimento da ética profissional, sendo abusivos ou ilegais se o agente for detentor de todo poder de mercado (monopólio). A proibição legal às empresas detentoras de dominância mercadológica quanto a qualidade, quantidade e preço dos produtos e serviços por ela lançados; a legislação caracteriza como defesos certos comportamentos eivados de abuso concorrencial ou de poder econômico, que prejudicam a concorrência saudável.
A obtenção do poder econômico é feita a partir da tomada de posição privilegiada pelo agente empreendedor, adotando comportamento marcado por autonomia mediante seus concorrentes e consumidores, sem que no entanto, haja retaliação. O comportamento eivado de abuso de poder no contexto de mercado é elemento destrutivo para a garantia concorrencial e sua existência demanda que haja regulamentação estatal com a finalidade de preservar a concorrência justa por meio da livre iniciativa garantida constitucionalmente.
A disputa pelo mercado consumidor influencia a busca de vantagens competitivas entre empresas, chamadas de eficiência econômica.