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Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs), em Portugal designados por resíduos urbanos desde 2011, vulgarmente denominados como lixo, resultam de várias atividades humanas e pela sua natureza são substâncias sem utilidade nem valor económico para quem descarta. A composição varia muito, dentro dos próprios países, dependendo do poder de compra, das condições e hábitos de quem gera.
Mais precisamente, de acordo com a International Classification for Standards (ICS) nº 13.030.10, da Organização Internacional de Normalização (ISO), que no Brasil deu origem à norma NBR nº 10.004 de 2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, os resíduos sólidos são aqueles, nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, e, em alguns casos, de coleta de entulhos. Os resíduos sólidos urbanos, particularmente, correspondem a todos os tipos de resíduos sólidos gerados nas cidades e coletados pelos serviços locais.
No Brasil, a lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Ela prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Em Portugal a produção de resíduos urbanos é regulada pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente. Durante a crise financeira de 2011 e nos anos subsequentes, a quantidade de resíduos urbanos reduziu-se. Contudo, a partir de 2014 voltou a aumentar, sendo de 1,5 kg por habitante e por dia, em 2018. A percentagem de recolha diferenciada (ou seletiva) é de 18% em 2018, conseguindo-se uma valorização orgância de 2,7% e uma valorização material ("reciclagem") de 10% do total de resíduos recolhidos.