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Petição inicial é a peça que instaura o processo jurídico no âmbito cível e identifica a demanda levada ao Juiz-Estado. Trata-se de ato processual solene que exige a menção aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.
Nas formas de Estado em que o particular não pode realizar a autocomposição de seus conflitos por não deter o monopólio da força, o indivíduo precisará da intervenção do Estado nos conflitos que não se resolvam pela via negocial, como é o caso nas democracias,
A petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário de sua inércia e o convoca para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador imparcial e equidistante.
As seguintes expressões são sinônimos de petição inicial: peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça pré-ambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica, peça de ingresso.