locação - significado y definición. Qué es locação
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Qué (quién) es locação - definición

Aluguer; Contrato de Locação de Coisas; Aluguel

Locação         
f.
Aluguer; arrendamento.
Bras.
Installação, collocação. Cf. País, do Rio, de 9-V-901.
(Lat. locatio)
locação         
sf (lat locatione)
1 Ação ou efeito de locar.
2 Aluguel, arrendamento.
3 Colocação, instalação.
4 Dir Contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração, que a outra paga, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível (locação de coisa), a prestação de um serviço (locação de serviço) ou a execução de algum trabalho determinado (empreitada).
5 Demarcação, por meio de estacas, do eixo de uma via férrea ou estrada projetadas, assim como do lugar a ser ocupado por uma construção.
6 Lugar fora do estúdio cinematográfico, onde se filmam certas cenas exteriores de uma película.
Locação         
Uma locação, é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

Wikipedia

Locação


Uma locação, aluguel (português brasileiro) ou aluguer (português europeu) é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

O locador (ou senhorio) é aquele que cede o bem mediante pagamento do locatário (ou inquilino) para que este o utilize conforme as finalidades do bem - isto é: moradia, se for um imóvel residencial; trabalho, se for um imóvel comercial ou industrial; locomoção, se for um automóvel, etc.

É o contrato pelo qual o locador propõe-se a ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário. É um contrato comutativo, oneroso, bilateral e de execução continuada. Portanto, é sempre bom lembrar que "locador" é o personagem que figura na condição de senhorio, e "locatário" é o personagem que figura na condição de inquilino.

O contrato de aluguel pode ser rompido através da denúncia de uma das partes. Se ela partir do locador, no que se refere aos imóveis, poderá ser de dois tipos:

  • Denúncia cheia: é aquela na qual o locador deseja romper o contrato com apresentação de justificativa (por exemplo, ceder sem exigência de pagamento o imóvel a um parente, etc.).
  • Denúncia vazia: é o rompimento do contrato de locação pelo locador sem a apresentação de justificativa. A denúncia vazia causava muitos problemas, tanto que seu uso foi proibido no Brasil.