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Num Estado unitário e pela ideologia correspondente, o unitarismo, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo governo central. O processo no qual as unidades sub-governamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução. Um Estado unitário pode ampliar e restringir as funções de tais (sub-)governos devolvidos sem o consentimento formal dessas entidades. No sistema federativo, ao contrário, as assembleias desses estados, que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo governo central. Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos, é somente o governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo.
A maioria dos Estados federativos também possui níveis inferiores de governo. Assim, enquanto os Estados Unidos são uma federação, a maioria (se não todos) os seus estados são entes unitários, com condados e outros municípios tendo a sua autoridade devolvida pelas constituições e leis estaduais.
A maioria dos países do mundo é formada por Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes nas suas divisões internas. Já muitos dos Estados não unitários do mundo possuem grandes extensões territoriais, particularmente a Rússia, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Brasil, a Índia e a Austrália. Isto não implica que a grande extensão territorial resulte invariavelmente num governo não unitário; a China, por exemplo, devido a sua história política e sociocultural, não viu espaço para criar um governo não unitário, embora alguns economistas afirmem que a atual situação política e económica da China continental constitui uma forma única de federalismo chinês. Outros exemplos são o da Bélgica e o da Suíça, que apesar de possuírem territórios pequenos desenvolveram um sistema federativo complexo.
Para alguns especialistas, o Brasil é um Estado federalista com fortes características de Estado unitário, sobretudo pela centralização de poder em torno do governo central e a ínfima autonomia que os estados da federação e municípios possuem.