Inversão do ônus da prova
é um termo utilizado para descrever uma obrigação imputada ao réu em casos específicos previstos em lei. Tal obrigação, normalmente cabe ao autor de uma demanda judicial, quando o mesmo incube-se na responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos fatos por ele narrado, contudo, há casos em que a parte demandante não dispões de ferramentas, capacidade técnica, condições ou conhecimento para produzir tais provas.