Seção I Da Locação de Coisas - tradução para português
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Seção I Da Locação de Coisas - tradução para português

Aluguer; Contrato de Locação de Coisas; Aluguel

Seção I. Da Locação de Coisas      
РАЗДЕЛ I. О НАЙМЕ ВЕЩЕЙ
João Sem Terra         
REI DA INGLATERRA (1199–1216)
João Sem Terra; João da Inglaterra; John de Inglaterra; João I da Inglaterra; João sem Terra; João Sem-Terra; Rei João sem Terra; João I de Inglaterra; João, rei da Inglaterra; João I da Aquitânia; João da Normandia; João I da Normandia; João I do Maine; João do Maine
Джон Безземельный (король Англии)
João Sem Terra         
REI DA INGLATERRA (1199–1216)
João Sem Terra; João da Inglaterra; John de Inglaterra; João I da Inglaterra; João sem Terra; João Sem-Terra; Rei João sem Terra; João I de Inglaterra; João, rei da Inglaterra; João I da Aquitânia; João da Normandia; João I da Normandia; João I do Maine; João do Maine
Джон Безземельный (король Англии)

Definição

ЖУАН I
(1357-1433) , португальский король с 1385. Основатель Ависской династии. Разгромил кастильские войска при Алжубарроте (1385), таким образом отстояв независимость Португалии от Кастилии. Завоеванием в 1415 Сеуты положил начало экспансии в Африке.

Wikipédia

Locação


Uma locação, aluguel (português brasileiro) ou aluguer (português europeu) é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

O locador (ou senhorio) é aquele que cede o bem mediante pagamento do locatário (ou inquilino) para que este o utilize conforme as finalidades do bem - isto é: moradia, se for um imóvel residencial; trabalho, se for um imóvel comercial ou industrial; locomoção, se for um automóvel, etc.

É o contrato pelo qual o locador propõe-se a ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário. É um contrato comutativo, oneroso, bilateral e de execução continuada. Portanto, é sempre bom lembrar que "locador" é o personagem que figura na condição de senhorio, e "locatário" é o personagem que figura na condição de inquilino.

O contrato de aluguel pode ser rompido através da denúncia de uma das partes. Se ela partir do locador, no que se refere aos imóveis, poderá ser de dois tipos:

  • Denúncia cheia: é aquela na qual o locador deseja romper o contrato com apresentação de justificativa (por exemplo, ceder sem exigência de pagamento o imóvel a um parente, etc.).
  • Denúncia vazia: é o rompimento do contrato de locação pelo locador sem a apresentação de justificativa. A denúncia vazia causava muitos problemas, tanto que seu uso foi proibido no Brasil.