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Sucata (do árabe suqaTa) ou resíduo, segundo a legislação fiscal (Decreto Nº 18.955/1997, anexo IV), é considerada "a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originariamente e que só se preste ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto. Não se considera sucata ou resíduo, ficando, portanto, as operações respectivas sujeitas às normas gerais previstas na Legislação, a mercadoria usada, mesmo que parcialmente danificada, que ainda possa ser utilizada na sua destinação originária, sendo, neste caso, irrelevante a destinação específica que lhe venha a ser dada pelo adquirente.” Sendo assim, "sucata é qualquer resíduo cuja utilização é inviável para sua proposta inicial, porém é reciclável e passível de utilização em outros sistemas produtivos".
O termo se refere não apenas a objetos metálicos (ferro, aço, cobre, alumínio, zinco, magnésio etc.), mas também a objetos não metálicos (papel, vidro, plástico, borracha etc.). As mais categorias de sucata conhecidas são:
Entretanto, popularmente, a denominação costuma ser associada à sucata metálica (metais ferrosos e metais não-ferrosos), que representa todo o tipo de peça metálica que foi inutilizada devido a uso ou oxidação mas que pode ser refundida para utilização posterior (reciclagem) por exemplo na indústria. Elas são as maiores responsáveis por aquecer o mercado de sucata. O mercado de sucata global movimentou cerca de US$ 713.044 bilhões em 2017, podendo atingir US$ 979 bilhões em 2026.