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O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino. Segundo o mesmo autor esse Direito pode ser entendido, como o Direito a "permanecer vivo", quanto a ter uma existência digna.