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Pudor (do grego, aidos) é a tendência a proteger a intimidade do indivíduo de invasão e comprometimento. O direito penal brasileiro entende como violação do pudor público a manufatura, exposição ou distribuição públicas de um objeto “obsceno”. A interpretação do que necessariamente é o “obsceno” é subjetiva. Enquanto nos Estados Unidos a nudez para fins de protesto foi reconhecida perante a corte, na Escandinávia a população age de forma permissiva em relação à nudez e genitais e mamilos não são considerados obscenos ou indecentes e em Barcelona a nudez pública era legalizada até 2011.
O pudor como impedimento em tratar de assuntos relacionados ao sexo pode ser um fator de risco na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis como a AIDS; um inibidor da produção artística, como na literatura; e também uma barreira nas relações médico-paciente dentro da prática clínica.