juiz leigo - definição. O que é juiz leigo. Significado, conceito
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O que (quem) é juiz leigo - definição

Leigo (Cristianismo); Laicado; Laicato

Juiz de direito         
TIPO DE JUIZ
Juiz de Direito; Juiz togado; Juiz de piso
Juiz de direito (ou juiz togado, no Brasil) é o magistrado de direito, ou seja, aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental - Letra J
Juiz vogal         
Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.
laicado         
sm (laico+ado4) V laicato.

Wikipédia

Leigo (cristianismo)

No Catolicismo, os leigos ou fiéis são aqueles que não são ordenados, isto é, que não receberam o sacramento da Ordem. Os leigos compõem a maior parte da Igreja e têm a missão de testemunhar e difundir o Evangelho, bem como uma vocação própria a de procurar o Reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os batizados. Mas, mesmo que não sejam clérigos, eles devem também participar das mais diversas formas no governo e administração das suas igrejas locais. Embora vulgarmente se tenha a noção de que um leigo é quem não entende muito de um assunto, isto não se verifica de forma generalizada na pratica, havendo muitos leigos que inclusive se capacitam para compor a igreja.

Antigamente relegado para um papel secundário pela hierarquia eclesiástica, os leigos hoje tornaram-se cada vez mais importantes e influentes no seio da vida eclesial porque, desde do Concílio do Vaticano II (1962-1965), eles gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções. Desde então, os leigos tornaram-se, como por exemplo, mais activos e dinâmicos na administração das igrejas, na angariação de fundos, na organização e participação de expressões de culto (sendo, como por exemplo, acólitos, leitores ou membros da cantoria) e de outras actividades paroquiais ou diocesanas, na catequese, no apostolado, na evangelização, na solidariedade social, entre outras áreas.

Atualmente, os leigos podem ser divididos em dois grupos: o dos católicos não praticantes, que tende ser cada vez maior nos países europeus e americanos; e o dos católicos praticantes. Mas esta classificação não está oficializada pela Igreja Católica.

Dentro do grupo dos leigos, existem também aqueles que, não sendo ordenados, são membros consagrados, que normalmente agrupam-se em institutos seculares ou até em ordens religiosas (ex: as comunidades católicas como a Shalom). Porém, na linguagem corrente e prática, este grupo de consagrados é excluído dos leigos.