tutela administrativa - definição. O que é tutela administrativa. Significado, conceito
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O que (quem) é tutela administrativa - definição

Tutela Antecipada; Ação de antecipação de tutela; Antecipação de tutela

Divisão administrativa         
DIVISÃO POLÍTICA E TERRITORIAL
Entidades subnacionais; Divisões administrativas; Ente estatal; Subdivisão de país; Divisão Administrativa; Subdivisão administrativa; Entidade subnacional
thumb|direita|270px|Divisões administrativas do Mundo
Tutela antecipada         
Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.
Região Administrativa Central (São Paulo)         
  • Figueira centenária na Praça Barão do Rio Branco, em Descalvado
  • Vista parcial de Matão, através do Pontilhão do Jardim do Bosque
  • Shopping Iguatemi São Carlos
  • Vista parcial noturna de São Carlos
  • Vista parcial de Araraquara
A Região Administrativa Central (RA12) é uma área de governo criada pelo poder executivo do estado de São Paulo através do Decreto n°32.141 de 14 de agosto de 1990, reúne 26 municípios com uma população de mais de um milhão de habitantes e um PIB de 29 bilhões.

Wikipédia

Tutela antecipada

Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.

No direito brasileiro, o instituto está previsto nos artigos 300 a 304 do Código de Processo Civil que autorizam ao juiz conceder ao autor (ou ao réu, nas ações dúplices) um provimento imediato que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. Diferencia-se das medidas cautelares eis que nestas a decisão visa resguardar o direito que será definido posteriormente. Assim, no direito brasileiro, é considerada uma espécie do gênero tutela de urgência (a outra espécie seria a tutela cautelar).