vara cível - definição. O que é vara cível. Significado, conceito
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O que (quem) é vara cível - definição

UM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO REINO DE PORTUGAL
Casa do Cível de Lisboa; Cível de Lisboa

Vara (direito)         
Vara judicial; Julgado; Juizado
Em direito, uma vara, juízo, julgado ou juizado constitui a jurisdição de um juiz, correspondendo a um tribunal ou a um desdobramento de um tribunal.
Julgado         
Vara judicial; Julgado; Juizado
m.
Coisa julgada.
Divisão territorial, em que se exerce a jurisdicção de um juíz ordinário ou de um juiz municipal.
Passar em julgado, diz-se do pleito ou acção judicial, sôbre que já houve julgamento, sem que delle appellassem ou recorressem os litigantes.
Fig.
Diz-se, em geral, de qualquer assumpto ou questão, sôbre que já não há dúvidas.
(De julgar)
juizado         
Vara judicial; Julgado; Juizado
sm (juiz+ado4) Cargo de juiz
J. de pequenas causas, Dir: juizado especial em que os interessados podem impetrar ações que envolvam indenizações de até 20 salários-mínimos (sem participação de advogado), ou até 40 salários-mínimos (com ajuda de advogado).

Wikipédia

Casa do Cível

A Casa do Cível, composta por um governador, ouvidores ou sobrejuízes, era um dos tribunais superiores do Reino de Portugal.

No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa.

Cabia-lhe julgar os crimes mais graves e apreciar as apelações de sentenças de tribunais inferiores. Partilhava estas competências com a Casa da Suplicação.

Os casos eram distribuídos pelos dois órgãos de acordo com o local onde ocorriam.

Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu este organismo e deu regimento interno à referida Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.