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A actio communi dividundo era, no direito romano, uma ação para pôr fim à copropriedade. Foi instituída por meio da Lex Licinnia, isto é, anterior ao ano de 210 a.C.. Cogita-se, por hipótese, que sua introdução no sistema romano tenha sido realizada com o objetivo de prover os herdeiros, que não haviam dividido a totalidade do patrimônio por meio da actio familiae erciscundae, com uma ação que lhes permitisse partilhar o que havia sobrado. Posteriormente, esta actio passou a ser empregada com outras finalidades. Na sua origem, ambas as ações se inspiraram na actio finium regundorum, constante já da Lei das XII Tábuas, que não servia para pôr fim à copropriedade, mas sim para esclarecer os limites de cada imóvel.