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A Visita ad limina, ou mais exatamente a Visita ad limina apostolorum (em português: “visita aos túmulos dos Apóstolos”) é uma obrigação dos bispos diocesanos e outros prelados da Igreja Católica, de a cada 5 anos se encontrarem com o Papa, visitando os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma.
Nesse encontro os bispos apresentam um relatório sobre o estado pastoral das suas dioceses ou prelaturas e ouvem a apreciação e os conselhos do Papa sobre elas. Para facilitar a visita, os bispos são organizados de acordo com as comissões nacionais e regionais. Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canónico de 1983 e no cânone 208 do Código de Direito Canónico das Igrejas de Rito Oriental de 1990.