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Musicæ sacræ disciplina foi a 31ª das 40 Encíclicas publicada pelo Papa Pio XII, no 17º ano de seu pontificado e datada de 25 de dezembro de 1955 (oito anos após sua Encíclica Mediator Dei, de 20 de novembro de 1947), destinada a regular a prática de música sacra nas igrejas e um dos mais importantes documentos da Igreja Católica sobre música sacra. A Encíclica Musicæ sacræ disciplina reafirma determinações já emitidas no Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X (1903), na Constituição Apostólica Divini Cultus sanctitatem de Pio XI e nas Encíclica Mystici Corporis Christi (1943) e Mediator Dei (1947), do próprio Pio XII, porém ampliando a definição do significado da música sacra para a liturgia e da música religiosa popular para a vida cristã. Retomando de forma enfática os ideais de pureza da música sacra, de proibição e erradicação do hibridismo com os diversos tipos de música profana, já expostos no Decreto do que se deve observar e evitar na celebração da Missa do Concílio de Trento (1562) e na Encíclica Annus qui hunc, do papa Bento XIV (1749), foi o mais extenso e impactante documento sobre música sacra na égide do Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (1903), complementado pela Instrução De Musica Sacra, do papa Leão XXIII (1958). A Encíclica Musicæ sacræ disciplina também ampliou a admissão do canto religioso popular, que já vinha progressivamente sendo permitido nos anteriores documentos da Igreja Católica sobre música sacra, desde que conformes às mesmas normas da música litúrgica (§ 16, 23, 30-32), além de permitir, oficialmente e pela primeira vez, a participação de mulheres na música sacra (§ 16 e 36), ainda que de modo restrito.