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Ecónomo (português europeu) ou Ecônomo (português brasileiro) (em latim: oeconomus; em grego: οἰκονόμος; romaniz.: oikonómos; de oikos (casa) e nomos (governo, lei)) foi uma palavra do grego antigo que significou "gestor" ou "mantenedor". No direito canônico, o termo designou o indivíduo nomeado para cuidar dos bens temporais da Igreja numa diocese, bem como aquele encarregado com a propriedade dum mosteiro. Este ofício originou-se na Igreja Oriental e remonta ao século IV, tendo sido mencionado numa lei de Honório (r. 393–423) e Arcádio (r. 395–408). No concílio da Calcedônia de 451, foi ordenado que fossem nomeados ecônomos em cada diocese para gerirem a propriedade eclesiástica sob autoridade episcopal e, no Segundo Concílio de Niceia de 787, esta exigência foi estendida aos mosteiros.
Sob Justiniano (r. 527–565), a Grande Igreja de Constantinopla recebeu nove ecônomos, cada qual com seus cartulários subordinados. Provavelmente os nove evoluíram para o ecônomo patriarcal único do século IX em diante. Pelo século X, a nomeação do ecônomo este amplamente sob controle imperial, com a promoção inclusive de leigos, até Isaac I Comneno (r. 1057–1059) formalmente renunciar o direito de nomeação. Neste época, o epíteto de grande (megas) foi incorporado no título, e nas listas de ofícios patriarcais bizantinos ele aparece como o mais alto subordinado do patriarca. Após 1204, com o declínio e gradual redundância do ofício, o título tornou-se um anacronismo honorável.
O ofício de ecônomo também foi anexado a grandes igrejas públicas de Constantinopla como a Igreja de São Mócio, e a fundações imperiais, monásticas ou não. Sabe-se que a Igreja Nova tinha seu próprio ecônomo e a Igreja de Cristo Pantocrator tinha quatro. O ecônomo de um mosteiro foi um monge sênior, geralmente o segundo na hierarquia monasterial, responsável pela gerência de sua propriedade, principalmente propriedades agrícolas, e a manutenção de edifícios monásticos. Ele frequentemente tornou-se um hegúmeno. Sabe-se que no Mosteiro de Lips, recebia um salário anual de 36 peças de ouro, além duma cota de trigo, vinho e cevada. O ecônomo dum convento podia ser um padre eunuco, um leigo ou uma freira.
No Ocidente, havia ecônomos na Espanha, Sardenha e talvez Sicília pelo final do século VI. Como regra geral, contudo, os bispos ocidentais contentaram-se em serem auxiliados por um assistente confidencial, o vicedômino, que cuidava das temporalidades e era classificado próximo ao bispo. Esse ofício foi modificado por influência do sistema feudal, e pelo fato dos bispos tornarem-se soberanos temporais. O Concílio de Trento de 1545-1563 ordenou que os capítulos de igrejas catedrais estabelecessem, em complemente ao vigário capitular, um ou mais ecônomos para administrar a propriedade temporal da diocese durante uma vacância episcopal. O Segundo Concílio Plenário de Baltimore de 1866, aconselhou os bispos a selecionar um entre os eclesiásticos ou leigos, que fosse habilidoso no direito civil do país, para ocupar o posto.