juízo
sm (lat judiciu)
1 Faculdade intelectual que compara e julga.
2 Apreciação, conceito.
3 Opinião, voto, parecer.
4 Lóg Ato de entendimento pelo qual se afirma a conveniência ou desconveniência de duas idéias.
5 Sensatez, siso, tino.
6 Astrol Agouro, prognóstico.
7 Ato de julgar; julgamento.
8 Foro ou tribunal em que se julgam e sentenciam pleitos, litígios e demandas, e em que se administra justiça.
9 Jurisdição.
10 Lugar onde se exerce ou se pratica a justiça; o todo constituído pelo juiz e seus auxiliares
J. administrativo: o que é de jurisdição graciosa ou voluntária
J. ad quem: aquele ao qual se recorre da decisão de instância de inferior categoria
J. a quo: tribunal donde sobe recurso para outro
J. arbitral: o instituído pelas partes interessadas em tornar efetivo o compromisso, para a decisão de pendência comum
J. conciliatório: a) jurisdição do juiz de paz; b) tribunal onde ele administra justiça
J. de Deus: a) vontade divina; b) decreto da Providência; c) medida judicial usada outrora para determinar a culpa ou inocência do acusado, submetendo-o a provas perigosas, tais como a do combate, do fogo, da água etc., supostas sob controle divino e das quais devia sair ileso para ser julgado inocente
J. de direito: a jurisdição ou os tribunais de comarcas
J. de menores: aquele onde se processam e julgam os delitos e contravenções cometidas por menores de dezoito anos
J. de paz: o mesmo que juízo conciliatório
J. de primeira instância: a) jurisdição pertinente aos juízes de direito; b) tribunal onde eles administram
J
de Salomão: a) sentença baseada mais no prudente arbítrio do que na letra da lei; b) sentença reta e imparcial
J. de segunda instância: jurisdição dos juízes da relação e do Supremo Tribunal de Justiça
J. do ano: prognóstico astrológico sobre o estado meteorológico do ano futuro
J. dos feitos da fazenda: juízo privativo que conhece e julga as ações fiscais ou não, em que o tesouro público é interessado direto
J. estimativo: o que se funda em probabilidades
J. final, Rel: juízo pelo qual Deus, conforme a doutrina da Igreja, há de, no fim do mundo, julgar os bons e os maus, juntos todos no mesmo lugar
J. inferior: o mesmo que juízo a quo
J. ordinário: a jurisdição ou os tribunais dos julgados ordinários
J. superior: tribunal para onde se recorre
J. universal: a) Rel: O mesmo que juízo final; b) Dir: diz-se do juízo ordinário onde se debatem, a um tempo, diferentes ações, ou interesses, ou direitos diversos que pertencem a uma pessoa ou a pessoas distintas: Juízo da falência, da testamentária etc
J. verde: pouca experiência.