junta eleitoral - перевод на русский
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junta eleitoral - перевод на русский

CONJUNTO DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO BRASIL RELATIVOS AO DIREITO ELEITORAL
Tribunal Regional Eleitoral; Justiça Eleitoral; Justiça eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais; Procurador regional eleitoral; Junta eleitoral

junta eleitoral         
избирательная комиссия
junta eleitoral         
избирательная комиссия
justiça eleitoral         
правосудие по избирательным делам

Определение

junta
sf (fem de junto)
1 Ponto ou lugar de junção de objetos contíguos; junção, união.
2 Anat e Zool Parte, ou mecanismo da parte onde dois ossos se ligam, de modo a permitir o movimento de um ou dos dois; articulação.
3 Encaixe ou ranhura na borda de tábuas que se ligam pelo processo de macho e fêmea.
4 Constr Espaço entre as superfícies adjacentes de dois tijolos unidos com argamassa.
5 Assembléia.
6 Comissão.
7 Conferência médica.
8 Conselho administrativo.
9 Espécie de mutirão festivo.
10 Par ou parelha de bois.
11 Nome de diferentes corporações ou repartições (consultivas, de administração ou de inspeção) dependentes de várias repartições do Estado.
12 Geol O mesmo que diáclase.
13 Autom Recorte de cortiça, latão ou papelão especial, comprimido entre a tampa e a caixa de um aparelho, para vedar a passagem de combustível, gases ou óleo: junta do cabeçote
J. a topo:
aquela em que duas peças são reunidas topo a topo
J. cardan, Mec: sistema de articulação entre dois eixos que transmite o movimento de rotação em diversos ângulos
J. comercial: instituição administrativa, de interesse dos comerciantes, destinada a rubricar livros comerciais, nomear avaliadores comerciais etc
J. consultiva: vogais que em cada ministério são ouvidos sobre a conveniência de certos negócios
J. de bois: a) dois bois de tração; b) par bovino igual
J. de conciliação e julgamento, Dir: órgão de primeira instância da Justiça do Trabalho brasileira, responsável pelo julgamento dos dissídios individuais entre patrão e empregado. Cada junta é constituída de dois juízes classistas (vogais), representantes dos empregadores e dos empregados, e de um juiz togado (presidente)
J. de dilatação: espaço entre certas peças de máquina, motor ou partes de uma construção, para que a dilatação não cause deformação ou ruptura
J. de saúde: a) conjunto de médicos, geralmente militares, encarregado de inspecionar militares e empregados civis de estabelecimentos militares; b) comissão de indivíduos que tratam dos assuntos relativos à higiene pública
J. universal, Autom: acoplamento de eixos, capaz de transmitir a rotação de um eixo a outro não colinear com ele. Consiste numa cruzeta cujos braços terminam em pivôs e cada par de pivôs se encaixa em dois orifícios de um estribo na extremidade de cada eixo.
sf Bot Nome de várias plantas brasileiras
J.-de-cobra, Bot: arbusto do Brasil (Ruellia nodosa), da família das Acantáceas; arnecã
J.-mole: trepadeira amarantácea (Amaranthus sarmentosus).

Википедия

Justiça Eleitoral do Brasil

A Justiça Eleitoral do Brasil foi criada pelo Decreto n.º 21 076, de 24 de fevereiro de 1932, representando uma das inovações criadas pela Revolução de 1930. Em 1932 foi promulgado o Código Eleitoral brasileiro, inspirado na Justiça Eleitoral Checoslovaca e nas ideias do político, fazendeiro e embaixador Joaquim Francisco de Assis Brasil.

Atualmente, a existência e regulamentação da Justiça Eleitoral do Brasil está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são o Código Eleitoral de 1965, a Lei 9 504, de 1997, a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, a Lei 12 034 de 2009 e as periódicas resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, que regulam as eleições com força de lei.

Estas normas, em especial o Código Eleitoral de 1965, concedem ao TSE poderes característicos do Poder Executivo e Poder Legislativo . Assim, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão integrante da justiça brasileira que detém funções administrativa e normativa que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Por conter a palavra "tribunal" em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas exerce e é de fato o verdadeiro "Administrador Eleitoral", assumindo toda administração executiva, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.

Em outros países, as soluções adotadas para a distribuição dos poderes no processo eleitoral são variadas. O estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal denominado Funcionamento da Justiça Eleitoral em alguns Países mostrou que é comum se deixar a operação das eleições com o próprio Poder Executivo nacional (como na Finlândia e na Argentina) ou municipal (como nos EUA, França e Alemanha). Mas em alguns países (como Chile e Uruguai) a administração das eleições fica a cargo de órgãos autônomos, não integrantes de nenhum dos Poderes tradicionais. Já o Poder Judiciário nas eleições tanto pode ficar a cargo da Justiça Comum (como EUA e Itália) como ser responsabilidade de cortes especializadas.

São funções da Justiça Eleitoral do Brasil:

  • A regulamentação do processo eleitoral por meio de Instruções, com força de lei, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º do Código Eleitoral de 1965;
  • A administração completa de todo o processo eleitoral, por decorrência das próprias regulamentações;
  • A vigilância para o fiel cumprimento das normas jurídicas que regem o período eleitoral, inclusive das que ela própria emitiu;
  • A fiscalização das contas de campanhas eleitorais;
  • O julgamento, da primeira à última instância, de todo contencioso eleitoral, inclusive daqueles que, como administradora, estiver no polo passivo;
  • A punição para aqueles que desrespeitarem a legislação eleitoral.

O que torna sui generis nossa Justiça Eleitoral é sua faculdade de realizar o seguinte:

  • Expedir instruções para execução da lei eleitoral;
  • Responder consultas sobre matéria eleitoral;
  • Julgar ações judiciais contra atos que ela própria tenha praticado.